Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1983; 162º da lndependência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.7.1983
Brasília, 21 de julho de 1983; 162º da lndependência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.7.1983