DECRETO Nº 80.269, DE 31 DE AGOSTO DE 1977.
Outorga concessão à Rádio Guaraclube Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 9.373-76 (Edital nº 34-76),
DECRETA: