Lei 6.253/1975 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1975

Lei 6.253/1975 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1975