Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.2.1991 e retificado no D. O. U de 6.2.1991
Brasília, 1º de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.2.1991 e retificado no D. O. U de 6.2.1991