Decreto 20/1991 - Artigo 3

Art. 3º. As transferências de recursos financeiros da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios mediante convênios, acordos ou outros instrumentos congêneres, somente se farão com estrita observância das disposições do art. 17 da Lei nº 8.074, de 31 de julho de 1990.

Decreto 20/1991 - Artigo 3

Art. 3º. As transferências de recursos financeiros da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios mediante convênios, acordos ou outros instrumentos congêneres, somente se farão com estrita observância das disposições do art. 17 da Lei nº 8.074, de 31 de julho de 1990.