Decreto 20/1991 - Ementa

DECRETO Nº 20, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1991

Estabelece critérios e condições para transferências de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante a celebração de convênios, por parte de órgãos federais da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 17 da Lei nº 8.074, de 31 de julho de 1990.

DECRETA:

Decreto 20/1991 - Ementa

DECRETO Nº 20, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1991

Estabelece critérios e condições para transferências de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante a celebração de convênios, por parte de órgãos federais da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 17 da Lei nº 8.074, de 31 de julho de 1990.

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