Art. 3º. Os atuais cargos em comissão de Diretor de Secretaria do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente das Secretarias das Auditorias da Justiça Militar, são reclassificados no nível STM-DAS-101.2.
Lei 6.889/1980 - Artigo 3
Art. 3º. Os atuais cargos em comissão de Diretor de Secretaria do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente das Secretarias das Auditorias da Justiça Militar, são reclassificados no nível STM-DAS-101.2.