Lei 6.889/1980 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Justiça Militar.

Lei 6.889/1980 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Justiça Militar.