Decreto 93.838/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Somente serão avaliados, no mês especificado no artigo anterior, os funcionários incluídos na Carreira Auditoria do Tesouro Nacional até 31 de dezembro de 1985, observado o disposto no § 2º do artigo 10 do Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980.

Decreto 93.838/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Somente serão avaliados, no mês especificado no artigo anterior, os funcionários incluídos na Carreira Auditoria do Tesouro Nacional até 31 de dezembro de 1985, observado o disposto no § 2º do artigo 10 do Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980.