Lei 1.239-A/1950 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 20 de novembro de 1950.

NEREU RAMOS

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1950

Lei 1.239-A/1950 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 20 de novembro de 1950.

NEREU RAMOS

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1950