Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 20 de novembro de 1950.
NEREU RAMOS
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1950
Senado Federal, em 20 de novembro de 1950.
NEREU RAMOS
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1950