Decreto 90.927/1985 - Artigo 17

Art. 17. O presente Decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 07 de fevereiro de 1985;164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.2.1985

Decreto 90.927/1985 - Artigo 17

Art. 17. O presente Decreto entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 07 de fevereiro de 1985;164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.2.1985