Decreto-Lei 9.081/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO GASPAR DUTRA.
P. Góes Monteiro.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1946

Decreto-Lei 9.081/1946 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO GASPAR DUTRA.
P. Góes Monteiro.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1946