DECRETO-LEI Nº 9.081, DE 21 DE MARÇO DE 1946.
Prorroga o prazo para a regulamentação do Serviço de Assistência Religiosa nas Fôrças Armadas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.081, DE 21 DE MARÇO DE 1946.
Prorroga o prazo para a regulamentação do Serviço de Assistência Religiosa nas Fôrças Armadas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 9.081, DE 21 DE MARÇO DE 1946.
Prorroga o prazo para a regulamentação do Serviço de Assistência Religiosa nas Fôrças Armadas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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