Decreto-Lei 9.798/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Canrobert T. da Costa.
Gastão Vidigal.
Jorge Dodsworth Martins.
Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946

Decreto-Lei 9.798/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Canrobert T. da Costa.
Gastão Vidigal.
Jorge Dodsworth Martins.
Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946