Lei 11.457/2007 - Artigo 52

Art. 52. Ficam revogados:

I - (VETADO)

II - a partir da data da publicação desta Lei, o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002.

Brasília, 16 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Luiz Marinho
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff
José Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.3.2007.

Lei 11.457/2007 - Artigo 52

Art. 52. Ficam revogados:

I - (VETADO)

II - a partir da data da publicação desta Lei, o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002.

Brasília, 16 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Luiz Marinho
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff
José Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.3.2007.