Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. ...............
...............
IX - promover o alinhamento e a compatibilização das diretrizes estratégicas de governo e do Ministério com os instrumentos de planejamento, de avaliação e de gestão estratégica e de riscos, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal;
X - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial e das atividades relacionadas ao:
a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b) Sistema de Administração Financeira Federal;
c) Sistema de Contabilidade Federal;
d) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;
e) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;
f) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
g) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
h) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; e
i) Sistema de Serviços Gerais - Sisg; e
XI - supervisionar os trabalhos de inventariança da empresa binacional Alcântara Cyclone Space.
..............." (NR)