Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
I - um CCE 3.15;
II - dois CCE 3.13; e
III - três CCE 3.11.
I - um CCE 3.15;
II - dois CCE 3.13; e
III - três CCE 3.11.