Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 14.510.591,00 (quatorze milhões, quinhentos e dez mil, quinhentos e noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.