Lei 3.338/1957 - Artigo 11

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para ocorrer, nos exercícios de 1957 e 1958 às despesas eleitorais, nos têrmos desta lei, do Código Eleitoral e das Leis nºs 2.550, de 25 de julho de 1955, e 2.982, de 30 de novembro de 1956. (Redação dada pela Lei nº 3.429, de 1958)

Parágrafo único. O crédito a que se refere êste artigo poderá ser aberto de uma só vez ou em parcelas segundo as necessidades da Justiça Eleitoral, e será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tribunal Superior Eleitoral.

Lei 3.338/1957 - Artigo 11

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para ocorrer, nos exercícios de 1957 e 1958 às despesas eleitorais, nos têrmos desta lei, do Código Eleitoral e das Leis nºs 2.550, de 25 de julho de 1955, e 2.982, de 30 de novembro de 1956. (Redação dada pela Lei nº 3.429, de 1958)

Parágrafo único. O crédito a que se refere êste artigo poderá ser aberto de uma só vez ou em parcelas segundo as necessidades da Justiça Eleitoral, e será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tribunal Superior Eleitoral.