Decreto 3.594/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2000 - Edição extra

Decreto 3.594/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2000 - Edição extra