Decreto 8.746/2016 - Artigo 7

Art. 7º. A comissão de seleção desclassificará o participante que descumprir qualquer exigência da legislação e do instrumento convocatório.

Decreto 8.746/2016 - Artigo 7

Art. 7º. A comissão de seleção desclassificará o participante que descumprir qualquer exigência da legislação e do instrumento convocatório.