Decreto 8.746/2016 - Artigo 10

Art. 10. O processo seletivo previsto neste Decreto será regido subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Decreto 8.746/2016 - Artigo 10

Art. 10. O processo seletivo previsto neste Decreto será regido subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.