Decreto 8.746/2016 - Artigo 11

Art. 11. A STN poderá editar normas complementares para a realização do processo seletivo de que trata este Decreto.

Decreto 8.746/2016 - Artigo 11

Art. 11. A STN poderá editar normas complementares para a realização do processo seletivo de que trata este Decreto.