Decreto 8.746/2016 - Artigo 8

Art. 8º. Compete ao STN:

I - autorizar a abertura do processo seletivo;

II - aprovar os atos de que tratam incisos VI e VIII do art. 3º;

III - julgar os recursos contra atos da comissão de seleção;

IV - homologar o processo seletivo;

V - adjudicar o objeto do processo seletivo;

VI - celebrar o contrato com o Gestor de Fundo; e

VII - designar os responsáveis por sua fiscalização.

Decreto 8.746/2016 - Artigo 8

Art. 8º. Compete ao STN:

I - autorizar a abertura do processo seletivo;

II - aprovar os atos de que tratam incisos VI e VIII do art. 3º;

III - julgar os recursos contra atos da comissão de seleção;

IV - homologar o processo seletivo;

V - adjudicar o objeto do processo seletivo;

VI - celebrar o contrato com o Gestor de Fundo; e

VII - designar os responsáveis por sua fiscalização.