Decreto 23.258/1933 - Artigo 3

Art. 3º. É passível de penalidade o aumento de preço de mercadorias importadas para obtenção de coberturas indevidas. (Redação dada pela Lei nº 11.371, de 2006)

Decreto 23.258/1933 - Artigo 3

Art. 3º. É passível de penalidade o aumento de preço de mercadorias importadas para obtenção de coberturas indevidas. (Redação dada pela Lei nº 11.371, de 2006)