DECRETO Nº 23.258 DE 19 DE OUTUBRO DE 1933.
Dispõe sôbre as operações de cambio, e dá outras providências
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribüições contidas no art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Atendendo a que a fiscalização bancária foi instituida no interêsse do bem público, para, entre outros fins; prevenir e coíbir o jogo sôbre o cambio, assegurando sòmente as operações legítimas;
Atendendo a que são consideradas operações legítimas as realizadas de acôrdo com as normas traçadas pela lei nº 4.182, de 1920, decreto nº 14.728, de 1921, e circulares da extinta Inspetoria Geral dos Bancos, do Gabinete do Consultor da Fazenda e do Banco do Brasil (Secção de Fiscalização Bancária);
Atendendo a que a lei nº...