Decreto 73.435/1974 - Artigo 2

Art. 2º. O pessoal e o acervo da Fábrica de que trata o artigo anterior são transferidos para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.

Decreto 73.435/1974 - Artigo 2

Art. 2º. O pessoal e o acervo da Fábrica de que trata o artigo anterior são transferidos para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.