Decreto 73.435/1974 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MéDICI
Adalberto de Barros Nunes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.1.1974.

Decreto 73.435/1974 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MéDICI
Adalberto de Barros Nunes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.1.1974.