Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MéDICI
Adalberto de Barros Nunes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.1.1974.
Brasília, 10 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MéDICI
Adalberto de Barros Nunes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.1.1974.