Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.4.1940
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.4.1940