Decreto-Lei 1.204/1972 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1972; 151º da independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1972.

Decreto-Lei 1.204/1972 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1972; 151º da independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1972.