Lei 1.883/1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, a fim de atender ao pagamento de contribuições devidas pelo Departamento dos Correios e Telégrafos no exterior.

Lei 1.883/1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, a fim de atender ao pagamento de contribuições devidas pelo Departamento dos Correios e Telégrafos no exterior.