Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), a fim de atender ao pagamento de contribuições devidas, pelo Departamento de Correios e Telégrafos, à União Internacional de Telecomunicações, à União Postal das Américas e Espanha, à União Postal Universal, à Conferência Internacional de Telecomunicação de Buenos Aires, e à Conferência Interamericana, de Montevidéu.