Decreto 11.514/2023 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Aparecida Gonçalves
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.5.2023 - Edição extra

Decreto 11.514/2023 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Aparecida Gonçalves
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.5.2023 - Edição extra