Decreto 5.824/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Os ambientes organizacionais de atuação do servidor no âmbito das IFE vinculadas ao Ministério da Educação são os estabelecidos no Anexo II.

Decreto 5.824/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Os ambientes organizacionais de atuação do servidor no âmbito das IFE vinculadas ao Ministério da Educação são os estabelecidos no Anexo II.