Art. 7º. A cessação do sequestro ou da hipoteca não exclui o perdimento dos bens de proveniência ilícita em favor da Fazenda Pública ou o direito dela de pleitear a reparação do dano de acordo com a lei civil. (Redação dada pela Lei nº 15.327, de 2026)
1) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 15.327, de 2026)
2) (revogado). (Redação dada pela Lei nº 15.327, de 2026)
1) (revogado); (Redação dada pela Lei nº 15.327, de 2026)
2) (revogado). (Redação dada pela Lei nº 15.327, de 2026)