Decreto-Lei 3.240/1941 - Artigo 10

Art. 10. Esta lei aplica-se aos processos criminais já iniciados na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941

Decreto-Lei 3.240/1941 - Artigo 10

Art. 10. Esta lei aplica-se aos processos criminais já iniciados na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941