Art. 10. Esta lei aplica-se aos processos criminais já iniciados na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941
Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941