DECRETO-LEI Nº 60, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966.
Dispõe sôbre a reorganização do Banco Nacional de Crédito Cooperativo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, baseado no disposto pelo artigo 31, parágrafo único, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, e tendo em vista o Ato Complementar nº 23, de 20 de outubro de 1966, resolve baixar o seguinte decreto-lei: