Decreto-Lei 60/1966 - Artigo 2

Art. 2º. O BNCC terá por objeto o fomento ao Cooperativismo sob tôdas as formas, principalmente mediante assistência creditícia.

Decreto-Lei 60/1966 - Artigo 2

Art. 2º. O BNCC terá por objeto o fomento ao Cooperativismo sob tôdas as formas, principalmente mediante assistência creditícia.