Decreto-Lei 60/1966 - Artigo 1

Art. 1º. O Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), denominação que tomou a Caixa de Crédito Cooperativo em virtude da Lei número 1.412, de 13 de agôsto de 1951, será reorganizado sob a forma de sociedade anônima e os seus estatutos que dependerão da prévia aprovação do Presidente da República, obedecerão às linhas gerais fixadas no presente Decreto-lei e no Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.

Decreto-Lei 60/1966 - Artigo 1

Art. 1º. O Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), denominação que tomou a Caixa de Crédito Cooperativo em virtude da Lei número 1.412, de 13 de agôsto de 1951, será reorganizado sob a forma de sociedade anônima e os seus estatutos que dependerão da prévia aprovação do Presidente da República, obedecerão às linhas gerais fixadas no presente Decreto-lei e no Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.