Art. 24. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
Severo Fagundes Gomes
Roberto campos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.11.1966
Brasília, 21 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
Severo Fagundes Gomes
Roberto campos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.11.1966