Decreto-Lei 60/1966 - Artigo 22

Art. 22. Poderão ser desapropriados por utilidade pública, os imóveis destinados à instalação de agências, ou dependências do BNCC ou ampliação das existentes, podendo ser objeto de desapropriação as partes autônomas de condomínio.

Decreto-Lei 60/1966 - Artigo 22

Art. 22. Poderão ser desapropriados por utilidade pública, os imóveis destinados à instalação de agências, ou dependências do BNCC ou ampliação das existentes, podendo ser objeto de desapropriação as partes autônomas de condomínio.