Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.5.1969, republicado em 3.6.1969 e retificado em 13.6.1969
Brasília, 29 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.5.1969, republicado em 3.6.1969 e retificado em 13.6.1969