Decreto-Lei 601/1969 - Artigo 1

Art. 1º. São aprovados os Acôrdos Aéreos, entre o Brasil e a Dinamarca, a Noruega e a Suécia, firmados no Rio de Janeiro a 18 de março de 1969.

Decreto-Lei 601/1969 - Artigo 1

Art. 1º. São aprovados os Acôrdos Aéreos, entre o Brasil e a Dinamarca, a Noruega e a Suécia, firmados no Rio de Janeiro a 18 de março de 1969.