Art. 1º. São aprovados os Acôrdos Aéreos, entre o Brasil e a Dinamarca, a Noruega e a Suécia, firmados no Rio de Janeiro a 18 de março de 1969.
Art. 1º. São aprovados os Acôrdos Aéreos, entre o Brasil e a Dinamarca, a Noruega e a Suécia, firmados no Rio de Janeiro a 18 de março de 1969.