Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de Cr$1.420.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.