Lei 7.885/1989 - Artigo 3

Art. 3º. O detalhamento da aplicação relativa à Contribuição a Fundo e Política de Preço Nacional Equalizado - Açúcar e Álcool, constantes no Anexo I, encontram-se especificados nos Anexos II e III, respectivamente.

Lei 7.885/1989 - Artigo 3

Art. 3º. O detalhamento da aplicação relativa à Contribuição a Fundo e Política de Preço Nacional Equalizado - Açúcar e Álcool, constantes no Anexo I, encontram-se especificados nos Anexos II e III, respectivamente.