Lei 7.885/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, crédito suplementar, até o limite de NCz$ 378.000.000,00 (trezentos e setenta e oito milhões de cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 7.885/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, crédito suplementar, até o limite de NCz$ 378.000.000,00 (trezentos e setenta e oito milhões de cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.