DECRETO-LEI Nº 2.379, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1987.
Altera o Decreto lei nº 2.367, de 5 de novembro de 1987, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 2.379, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1987.
Altera o Decreto lei nº 2.367, de 5 de novembro de 1987, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 2.379, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1987.
Altera o Decreto lei nº 2.367, de 5 de novembro de 1987, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,
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