Art. 2º. O Poder Executivo fará republicar no Diário Oficial da União o texto do Decreto-lei nº 2.367, de 5 de novembro de 1987, com as alterações decorrentes deste decreto-lei.
Decreto-Lei 2.379/1987 - Artigo 2
Art. 2º. O Poder Executivo fará republicar no Diário Oficial da União o texto do Decreto-lei nº 2.367, de 5 de novembro de 1987, com as alterações decorrentes deste decreto-lei.