Lei 10.897/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 o decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Lei 10.897/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 o decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.