Lei 10.768/2003 - Artigo 8

Art. 8º. Os padrões de vencimento básico dos cargos de que tratam os incisos I a III do art. 1º desta Lei são os constantes do Anexo I. (Vide Lei nº 13.326, de 2016)

Parágrafo único. A investidura nos cargos de Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico, Especialista em Geoprocessamento e Analista Administrativo ocorrerá, exclusivamente, no padrão inicial da classe inicial da respectiva tabela. (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)

Lei 10.768/2003 - Artigo 8

Art. 8º. Os padrões de vencimento básico dos cargos de que tratam os incisos I a III do art. 1º desta Lei são os constantes do Anexo I. (Vide Lei nº 13.326, de 2016)

Parágrafo único. A investidura nos cargos de Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico, Especialista em Geoprocessamento e Analista Administrativo ocorrerá, exclusivamente, no padrão inicial da classe inicial da respectiva tabela. (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)